Brokers.tax

Portugal › Guias

Englobamento ou taxa de 28 % na IBKR: o que compensa?

Atualizado: 21/10/2026

Englobamento ou taxa especial de 28 % nas mais-valias e dividendos da Interactive Brokers: quando compensa, quando é obrigatório e exemplos com números.

Por defeito, as mais-valias e os dividendos obtidos na Interactive Brokers pagam a taxa especial de 28 %. O englobamento compensa quando a taxa marginal que se aplicaria a esses rendimentos é inferior a 28 %, ou quando quer reportar menos-valias para anos seguintes. Para ganhos de títulos detidos menos de 365 dias, o englobamento passa a ser obrigatório se o seu rendimento coletável atingir o último escalão.

Como funciona cada regime

Na taxa especial, o saldo anual de mais e menos-valias e os rendimentos de capitais são tributados à parte, a 28 %, independentemente do salário ou da pensão. É simples e previsível: quem ganha 1.000 € em ações paga 280 €, seja estudante ou administrador de empresa.

No englobamento, esses rendimentos somam-se aos restantes e passam pelas taxas progressivas do IRS. Para quem tem rendimentos baixos, a taxa efetiva pode ficar bem abaixo dos 28 %. Para quem já está nos escalões altos, pode subir até aos 48 % do último escalão, a que pode acrescer a taxa adicional de solidariedade nos rendimentos mais elevados.

Há ainda um pormenor relevante: os dividendos de sociedades residentes em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, quando englobados, contam apenas por 50 % do seu valor. Os dividendos de empresas americanas não têm esse benefício.

Quando o englobamento compensa

Quando é obrigatório

Desde 2023, o saldo positivo das mais-valias de títulos detidos menos de 365 dias é obrigatoriamente englobado quando o rendimento coletável, incluindo esse saldo, atinge o último escalão da tabela. Os ganhos de títulos detidos mais tempo continuam à taxa de 28 %, salvo opção. Como o prazo se conta lote a lote pelo método FIFO, a mesma venda pode ter uma parte de curto prazo e outra de longo prazo.

Exemplo com números

A Ana e o Rui venderam em 2025 ações detidas há vários anos, com uma mais-valia de 3.000 € cada. Com a taxa especial, ambos pagam 3.000 × 28 % = 840 €.

Suponha, para simplificar, que esses 3.000 € adicionais seriam tributados à taxa marginal de cada um. A Ana tem um salário modesto e uma taxa marginal de 21 %: englobando, paga 3.000 × 21 % = 630 € e poupa 210 €. O Rui tem um rendimento elevado e uma taxa marginal de 43 %: englobando, pagaria 1.290 €, ou seja, mais 450 €. Para ele, a taxa especial é claramente melhor.

Na prática, o rendimento adicional pode atravessar mais do que um escalão, por isso a decisão certa faz-se sempre com a simulação completa.

Como decidir, passo a passo

  1. Calcule o saldo anual de mais e menos-valias pelo método FIFO e separe os ganhos de curto prazo.
  2. Some os dividendos e juros brutos e o imposto já retido no estrangeiro.
  3. No Portal das Finanças, preencha a declaração e use a simulação com e sem a opção pelo englobamento.
  4. Compare o imposto final dos dois cenários, contando com as perdas que queira reportar no futuro.
  5. Assinale a opção no campo próprio do Anexo J antes de submeter.

A regra do tudo ou nada

A opção pelo englobamento abrange todos os rendimentos da mesma categoria nesse ano, em todas as corretoras e bancos. Não é possível englobar as mais-valias da IBKR e deixar à taxa especial as de uma corretora portuguesa. Do mesmo modo, englobar os dividendos arrasta os restantes rendimentos de capitais, incluindo, por exemplo, os juros de depósitos em bancos portugueses.

Erros comuns

Escolher o regime errado é dinheiro que não volta depois de terminado o prazo. Carregue o extrato da IBKR no Brokers.tax: os ganhos de curto prazo surgem separados e vê o imposto à taxa especial antes de decidir se a simulação com englobamento vale a pena.

O Anexo J da Interactive Brokers.

A IBKR não retém imposto em Portugal: declara tudo no Anexo J, venda a venda. Carregue o extrato e receba cada linha do quadro 9.2A e do 8A, com códigos, países, FIFO e câmbios oficiais.

Calcular o meu imposto grátis

Perguntas frequentes

Posso englobar as mais-valias e manter os dividendos a 28 %?

Mais-valias e dividendos pertencem a categorias diferentes e a opção é feita para cada uma. Dentro da mesma categoria, porém, abrange todos os rendimentos do ano.

O englobamento obrigatório de curto prazo aplica-se a mim?

Só se tiver um saldo positivo de mais-valias de títulos detidos menos de 365 dias e o seu rendimento coletável, somando esse saldo, atingir o último escalão do IRS.

Posso mudar de opção depois de entregar?

Dentro do prazo normal de entrega pode submeter uma declaração de substituição com a opção alterada. Depois de terminado o prazo, essa mudança deixa de ser simples.

O IRS Jovem isenta os ganhos na IBKR?

Não. O IRS Jovem aplica-se a rendimentos do trabalho; mais-valias, dividendos e juros seguem as regras gerais.

Guias