Interactive Brokers no IRS: Anexo J passo a passo
Atualizado: 21/10/2026
Como declarar a Interactive Brokers no IRS: quadros 9.2A, 8A e 11 do Anexo J, códigos G01, G20 e E11, FIFO, câmbios e um exemplo com números reais.
Para declarar a Interactive Brokers no IRS, preenche-se o Anexo J da declaração Modelo 3: as vendas de ações, ETF e obrigações vão para o quadro 9.2A, os dividendos e juros para o quadro 8A e a própria conta para o quadro 11. A IBKR não retém imposto português nem envia os seus dados para a declaração pré-preenchida, por isso o resultado depende inteiramente do que o contribuinte lá escrever.
Porque a IBKR obriga ao Anexo J
A maioria dos clientes portugueses tem conta na Interactive Brokers Ireland, uma entidade sediada na Irlanda. Para a Autoridade Tributária, tudo o que aí ganha é rendimento obtido no estrangeiro e declara-se no Anexo J, mesmo que as ações estejam cotadas numa bolsa europeia e a conta esteja em euros.
Há duas consequências práticas. A primeira é que deixa de poder usar o IRS Automático: com rendimentos de fonte estrangeira, a Modelo 3 tem de ser preenchida e submetida por si. A segunda é que a IBKR não emite qualquer documento fiscal português; o ponto de partida é sempre o extrato anual da corretora, que está em inglês, na moeda base da conta e com regras de cálculo que não são as portuguesas.
Que relatório tirar da IBKR
O documento essencial é o extrato de atividade anual. Para o obter e aproveitar:
- Entre no Portal do Cliente e abra «Desempenho e relatórios» e depois «Extratos».
- No extrato de «Atividade», escolha o período «Anual» e o ano de 2025.
- Descarregue-o em CSV ou PDF. Se vendeu posições compradas em anos anteriores, gere também os extratos desses anos: precisa da data e do preço de cada compra original.
- Na secção de transações (Trades) identifique cada venda; nas secções de dividendos e de imposto retido (Withholding Tax) encontre os rendimentos e as retenções; na secção de juros, o que a IBKR pagou sobre o saldo em dinheiro.
- Converta cada valor para euros ao câmbio oficial da data da respetiva operação.
Onde vai cada valor no Anexo J
- Quadro 9.2A: uma linha por venda, com o código (G01 ações, G10 obrigações, G20 ETF e fundos), o país da fonte, a data e o valor de realização, a data e o valor de aquisição e as despesas e encargos. Se uma venda consumir ações compradas em datas diferentes, cada lote ocupa a sua própria linha.
- Quadro 8A: dividendos de ações com o código E11, distribuições de ETF e fundos com o código E22 e juros com o código E21. Em cada linha indica o rendimento bruto e, à parte, o imposto pago no estrangeiro.
- Quadro 11: a identificação da conta de títulos na IBKR (IBAN e BIC), mesmo num ano sem vendas nem dividendos.
O país da fonte usa os códigos numéricos da tabela do próprio anexo: 840 para os Estados Unidos, 372 para a Irlanda, onde está domiciliada a maioria dos ETF vendidos a investidores europeus. As duas primeiras letras do ISIN indicam o país do emitente.
Exemplo com números
Comprou 20 ações de uma empresa americana a 150 USD cada (3.000 USD), num dia em que 1 euro valia 1,10 USD, e pagou 1 USD de comissão. Em 2025 vendeu-as a 200 USD (4.000 USD), com o euro a 1,05 USD, e pagou mais 1 USD de comissão.
- Valor de aquisição: 3.000 ÷ 1,10 = 2.727,27 €
- Valor de realização: 4.000 ÷ 1,05 = 3.809,52 €
- Despesas: 1 ÷ 1,10 + 1 ÷ 1,05 = 0,91 € + 0,95 € = 1,86 €
- Mais-valia: 3.809,52 − 2.727,27 − 1,86 = 1.080,39 €
- Imposto à taxa especial de 28 %: 302,51 €
Em dólares o ganho foi de 998 USD, cerca de 950 € ao câmbio da venda. Em euros a mais-valia é maior porque o dólar valorizou entre a compra e a venda. É por isso que não basta converter o lucro final: cada valor é convertido ao câmbio do seu dia.
Erros mais comuns
- Copiar o lucro realizado que a IBKR apresenta. Vem na moeda base da conta, com câmbios da corretora e, por vezes, com um método de escolha de lotes diferente do FIFO exigido pela lei portuguesa.
- Declarar dividendos líquidos em vez de brutos, perdendo o crédito pelo imposto retido nos EUA.
- Juntar várias vendas numa só linha com datas aproximadas.
- Esquecer o quadro 11 num ano sem movimentos.
- Ignorar desdobramentos, fusões ou cisões, que alteram o número de títulos e o custo de aquisição.
Prazos
Os rendimentos de 2025 declaram-se de 1 de abril a 30 de junho de 2026, e o imposto apurado paga-se até 31 de agosto. Quem já passou o prazo ou entregou sem o Anexo J pode corrigir com uma declaração de substituição; quanto mais cedo, menor a fatura.
Cada linha errada no quadro 9.2A é uma diferença que a AT pode cruzar com os dados recebidos da Irlanda. Em vez de passar uma tarde a converter câmbios venda a venda, carregue o extrato anual da IBKR no Brokers.tax e veja, antes de submeter, cada linha do Anexo J já preenchida e quanto vai efetivamente pagar.